LEI Nº 20.059, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Resumo executivo
A Lei nº 20.059, de 14 de agosto de 2026, trata da repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre os Municípios de Santa Catarina, estabelecendo critérios e percentuais para essa distribuição. A lei também menciona a distribuição de recursos do Imposto Seletivo (IS) e altera dispositivos da Lei nº 18.489, de 2022, relacionados ao Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Plano de ação sugerido
Monitorar a implementação da Lei nº 20.059 e suas implicações na arrecadação do IBS. Avaliar a necessidade de ajustes nos critérios de repartição estabelecidos. Informar os Municípios sobre as mudanças e como elas impactarão suas receitas. Acompanhar a aplicação do IPM-IBS nos próximos exercícios.
Documentos fonte
- · SEFAZ (estadual) · LEI Nº 20.059, DE 14 DE AGOSTO DE 2026