DECRETO Nº 61.143, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Resumo executivo
O Decreto nº 61.143, de 4 de agosto de 2026, modifica o Decreto nº 44.650, de 2017, regulamentando a Lei nº 15.730, de 2016, sobre o ICMS, e institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, conforme o Ajuste Sinief 38/2025. A partir de 3 de novembro de 2026, a emissão da NFGas será obrigatória, com possibilidade de substituição pela NF-e, modelo 55, até 4 de julho de 2027.
Plano de ação sugerido
Monitorar a implementação da Nota Fiscal eletrônica do Gás. Preparar os sistemas para a emissão da NFGas a partir de novembro de 2026. Informar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e prazos de adaptação. Avaliar impactos nas operações relacionadas ao ICMS.
Módulos
FiscAlert
NCM impactados
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Documentos fonte
- · SEFAZ (estadual) · PE · Decreto Nº 61.143